Trata-se de uma espécie de “contato Maçônico” que duas Potências Maçônicas
trocam entre si.
Garante de Amizade é a expressão usada pela Maçonaria nos países sul
americanos. No restante do mundo é chamado de “Grande Representante”.
Desse modo, quando duas Potencias Maçônicas se “reconhecem”, é regra que
troquem Garantes de Amizade, destinados a garantir as suas relações. Seríamos, então,
tentados a ver nesses últimos, algo como “embaixadores”. Não é isso!
As relações inter-potências maçônicas oficiais de Grandes Lojas (Grande Oriente)
de países diferentes não comportam representações diplomáticas permanentes como as que
existem entre os países, e a escolha dos garantes de Amizade cabe às suas Potencias de
origem (Alec Mellor).
No Regulamento Geral da Federação (RGF – GOB), temos no artigo 167:
Art. 167 – O Garante de Amizade é o Representante da Potência Maçônica
estrangeira junto ao Grande Oriente do Brasil, por este indicado, ou o Representante do
Grande Oriente do Brasil junto à Potência Maçônica estrangeira, por esta indicado.
§ 1º – Para ser nomeado Garante de Amizade, por Potência Maçônica estrangeira,
para representá-la junto ao Grande Oriente do Brasil o Maçom necessita, no mínimo,
satisfazer os seguintes requisitos:
I – estar colado no grau de Mestre há mais de três anos;
II – conhecer a língua falada no país da Potência Maçônica estrangeira que
pretende representar ou, pelo menos, inglês e espanhol;
III – ter capacidade financeira e disponibilidade de tempo para visitar a Potência
Maçônica estrangeira.
IV – Estar em pleno gozo de seus direitos maçônicos perante o Grande Oriente do
Brasil.
§ 2º – São atribuições do Garante de Amizade:
I – visitar a Potência pela qual foi nomeado pelo menos a cada dois anos;
II – manter correspondência epistolar com a Potência que representa, estimulando
a troca de publicações, livros e outras informações;
III – estar presente nas solenidades de relevância que ocorram na Potência
Maçônica estrangeira que representa;
IV – fazer relatório anual de suas atividades e encaminhá-lo ao Secretário-Geral de
Relações Exteriores;
V – comparecer à Reunião Anual de Garantes de Amizade.
§ 3º – Aos Garantes de Amizade é facultado o uso de paramentos próprios.
M.'.I.'. Alfério Di Giaimo Neto
CIM 196017
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